A partir de 5 de julho de 2026, em cumprimento à legislação eleitoral, o Instituto Práxis e as demais Organizações Sociais que possuem algum vínculo com o Governo do Ceará devem seguir regras rígidas de publicidade e conduta.
- Canais Oficiais e Comunicação
Redes Sociais: Publicações antigas serão arquivadas. O perfil ficará restrito a processos seletivos e informações essenciais.
Site Oficial: O feed de notícias ficará indisponível. Serão mantidos apenas conteúdos estritamente técnicos, acadêmicos ou de transparência pública.
Publicidade Institucional: Está proibida qualquer menção, marca ou campanha que faça alusão ao Governo do Estado ou à atual gestão.
- Conduta de Colaboradores e Usuários
Equiparação a Agente Público: Dirigentes e funcionários estão sujeitos às mesmas proibições dos servidores públicos (vedado o uso de bens e recursos para fins eleitorais).
Perfis Pessoais: Colaboradores têm direito à livre manifestação política em suas redes privadas, desde que não usem o cargo ou a estrutura do Instituto para promover candidatos.
Acesso às Unidades: Pacientes e usuários podem entrar nos prédios vestindo camisas ou bótons de candidatos, mas é proibida a campanha ativa dentro das instalações.
As publicações e o formato original dos canais serão retomados logo após o término do período eleitoral.
Em caso de dúvidas, consulte a Cartilha das Condutas Vedadas disponível no site do Governo do Estado do Ceará.