O Sistema Único de Saúde foi criado pela Constituição de 1988, promulgada em outubro daquele ano. Está lá, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O texto constitucional prevê o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, com participação da comunidade e atendimento integral.
O modelo gerencial adotado pelo Instituto Práxis em todas as Unidades que administra obedece aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da Saúde preservando-se a missão institucional e social defendidas pelo Instituto.
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